Óbito

O que é?

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. 

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

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Como é feito?

A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil do distrito do local do óbito ou de residência. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

São obrigados a fazer a declaração de Óbito

  • O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
  • A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
  • O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no N°. 1;
  • O parente mais próximo maior e presente;
  • O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
  • Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
  • A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Documentos Necessários:

O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde) em duas vias comprovando a ocorrência da morte.

O declarante terá que apresentar obrigatoriamente documento com foto original do falecido e outros documentos que conseguir, tais como os abaixo listados:

  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
  • Número de inscrição do PIS/PASEP;
  • Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
  • Número e série da Carteira de Trabalho..

 

Atenção!
É necessário indicar no momento do registro o LOCAL DO SEPULTAMENTO.

O declarante do óbito

O declarante do óbito pode ser qualquer pessoa maior de dezoito anos, portando documento de identificação, que possa informar em Cartório os dados sobre o falecido, tais como: estado civil e nome do cônjuge ou ex-cônjuge, se deixou filhos, bens e testamento, se era eleitor.

Cremação

Para que uma pessoa seja cremada, é preciso que a morte não tenha sido violenta e que o atestado de óbito seja assinado por dois médicos. Se o indivíduo não deixou uma escritura pública declaratória ou escrito particular registrado contendo sua vontade, seus familiares podem autorizar a cremação, através de escritura pública realizada em Cartório de Notas.

Plantão

Os Cartórios de Registro Civil funcionam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das nove às doze horas, para os registros de óbito.