Óbito
O que é?
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito.
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Como é feito?
São obrigados a fazer a declaração de Óbito
- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
- O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no N°. 1;
- O parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Documentos Necessários:
O registro de óbito somente pode ser feito mediante a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde) em duas vias comprovando a ocorrência da morte.
O declarante terá que apresentar obrigatoriamente documento com foto original do falecido e outros documentos que conseguir, tais como os abaixo listados:
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
- Número do Título de Eleitor;
- Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Número de inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Número e série da Carteira de Trabalho..
Atenção!
É necessário indicar no momento do registro o LOCAL DO SEPULTAMENTO.
O declarante do óbito
O declarante do óbito pode ser qualquer pessoa maior de dezoito anos, portando documento de identificação, que possa informar em Cartório os dados sobre o falecido, tais como: estado civil e nome do cônjuge ou ex-cônjuge, se deixou filhos, bens e testamento, se era eleitor.
Cremação
Plantão
Os Cartórios de Registro Civil funcionam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das nove às doze horas, para os registros de óbito.