Certidão de Capacidade Jurídica
O que é?
A tutela é uma restrição civil em pessoas menores.
Já em se tratando de pessoas maiores, ou jurídicas, dizemos Interdições, e essas podem ser, entre outras: civis, comerciais, de direito, ausência, insolvência civil, indisponibilidade de bens, arresto, constrição etc.
Onde é feito?
Certidão de interdição e tutela
Em apertada síntese, a Certidão de Interdição e Tutela, é o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa (natural ou jurídica), detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre muitas outras formas e espécies de restrições.
Em posse dessa certidão, emitida de forma NEGATIVA, ou seja, sem constar nenhuma restrição, a pessoa nela contida pode livremente, salvo outros aspectos jurídicos particulares, vender, transmitir propriedades, efetuar transações comerciais e jurídicas, fazer provas em concursos, tudo no intuito de demonstrar que a pessoa negativada nesta certidão, não tem nenhuma restrição legal, limitando é claro a essência desta certidão e da atribuição do Registro de Interdições e Tutelas.
Os principais casos de exigência desse tipo de certidão são:- lavratura de escritura imobiliária;
- lavratura de procurações (atendidas as normas legais);
- apresentação em concursos;
- verificação da capacidade civil da pessoa, entre outros.